“Então, a vida é uma decepção?”
Kyôko, Viagem a Tóquio, Ozu, 1953
Tudo começou com a exibição do filme “Aniki BóBó” de Manoel de Oliveira, 1942, seguido de um cine-debate profundamente filosófico e a proposta de trabalhos práticos Experiência desafiante e gratificante.
Agora, os CineSéniores do “Juventude Cinéfila” serão estimulados com muitos outros filmes. Vivam os CineSéniores!
Vale a pena espreitarem o “regulamento” irreverente deste clube:
“JUVENTUDE CINÉFILA – CLUBE DE CINEMA DA CASA DA BOAVISTA, RESIDÊNCIA SÉNIOR
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define a natureza do Clube “JUVENTUDE CINÉFILA” relativamente à paixão ou oferenda cultural que se propõe encetar no domínio do Cinema. Abordará os direitos e os deveres dos espectadores residentes “CineSéniores” da Casa da Boavista e dos fundadores do Clube, Elsa Cerqueira (Coordenadora do Plano Nacional de Cinema da ESA) e Diogo Gonçalves (Educador Social), bem como a periodicidade, condições de exibição, norteando os princípios que subjazem ao seu funcionamento.
O Regulamento é um documento aberto e flexível em íntima conexão com os seus destinatários, estando portanto aberto às sugestões, aos humores e (des)amores dos “CineSéniores”.
Artigo 2.º
Missão
No fim e no princípio estará sempre o “Verbo” ou os Verbos.
Olhar.
Fruir.
Partilhar (os olhares).
Incluir.
Discutir (as fruições).
Agir.
Eis a “verborreia” que espelha a missão do Juventude Cinéfila.
Partindo das narrativas fílmicas, os fundadores do Clube desafiarão os CineSéniores a formarem uma perspetiva pessoal sobre o argumento, a ativarem as memórias, as recordações, presentes nas suas narrativas biográficas mas também a mobilizarem os diferentes tipos de motricidade com atividades práticas.
Artigo 3.º
Periodicidade
Os fundadores do Clube propõem-se dinamizar uma sessão por mês de Cinema.
Artigo 4.º
Direitos dos CineSéniores
a) Ter acesso a filmes de inequívoca qualidade;
b) Para facilitar a apreensão e captação da narrativa, os filmes deverão ser sempre que possível falados em português;
c) No caso do filme ser falado noutra língua, um dos fundadores do clube deverá assegurar a sua tradução oral e gestual;
d) Interromper o filme ou o fragmento fílmico colocando as suas questões e manifestando o seu apreço ou desapreço (bocejar, rir, chorar) pelo filme escolhido, da exclusiva responsabilidade dos fundadores do Clube.
e) Ser desafiado pelo dinamizador ou dinamizadores da sessão;
f) Os CineSéniores deverão ter passeios e lanches cinéfilos.
Artigo 5.º
Deveres dos CineSéniores
Os CineSéniores passaram as suas existências sempre vinculados a obrigações materiais, familiares, profissionais ou de outra natureza.
Assim, o presente regulamento aprova a máxima contraditória “É proibido proibir” aos CineSéniores.
Artigo 6.º
Deveres dos Fundadores do Clube
Os fundadores do Clube devem:
a) Divulgar os filmes em condições de exibição apropriadas;
b) Potenciar a estimulação psico-cognitiva e afetiva dos CineSéniores;
c) Desenvolver parcerias que possibilitem passeios e lanches cinéfilos;
d) Convidar alguém para falar do filme ou da sua experiência;
e) Promover o diálogo intergeracional;
f) Ser criativos.
Artigo 7.º
Direitos dos Fundadores do Clube
Os fundadores do presente clube ainda não satisfazem os requisitos que lhes permita usufruir de direitos.
Artigo 8.º
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor imediatamente, salvo se algum cineSénior não compreender toda esta logorreia.
Amarante, 11 de Janeiro de 2018
Elsa Cerqueira, Diogo Gonçalves,
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[Nota Marginal: Agradeço ao Diogo Gonçalves (Educador Social) e à Beatriz Lima (Diretora Técnica) serem cúmplices nesta aventura. Até breve.]